Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (12/23), podem ser transmitidos até o dia 25/01
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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