A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

IRPF - Nova Tabela Progressiva Mensal para fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 2024

 

Através da Medida Provisória nº 1.206 de 6 de Fevereiro de 2024, a Receita Federal divulgou a nova Tabela Progressiva que deverá ser utilizada no cálculo do IRRF em relação aos rendimentos pagos às pessoas físicas.
 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00


Como consequência ao aumento da faixa de tributação sob alíquota zero, a partir de fevereiro de 2024, o valor do Desconto Simplificado mensal passa de R$ 528,00 para R$ 564,80.

O texto da Medida Provisória nº 1.206 de 6 de Fevereiro de 2024, altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IRPF) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos.

Em relação ao valor da dedução por dependente ainda permanece em R$ 189,59.
 

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp