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ICMS/RS: Novos programas oportunizam regularização na comercialização de vinhos e no setor de veículos

A Receita Estadual (RE) disponibilizou mais dois programas de autorregularização: um relacionado à comercialização de vinhos e outro voltado a estabelecimentos do setor de veículos. O objetivo é oportunizar aos contribuintes a regularização dos valores antes do início dos procedimentos de ação fiscal, que podem gerar multas e outras consequências negativas. Somadas, as iniciativas buscam recuperar cerca de R$ 23 milhões devidos aos cofres públicos. O prazo para acertar as pendências com o fisco vai até 30 de abril.

O programa relacionado à comercialização de vinhos abrange 397 estabelecimentos e um indício de R$ 8,7 milhões devidos, conforme levantamento feito entre agosto de 2019 e junho de 2023. A ação, conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES-Super) e pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC-ATR), tem como foco valores sem o devido destaque de ICMS ou com destaque menor do que o esperado nos documentos fiscais eletrônicos que acobertaram as operações. Os produtos analisados são os vendidos sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de posição 22.04 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, e mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09).

Já o programa referente ao setor de veículos oportuniza a regularização para 265 estabelecimentos, com cerca de R$ 14,3 milhões devidos. A iniciativa, também conduzida pela CSC-ATR, tem como foco valores relativos ao ICMS calculado incorretamente em operações com necessidade de realização do ajuste da substituição tributária (ST). Na prática, as empresas se creditaram nas entradas do estabelecimento destinatário em valor superior ao registrados nas saídas do estabelecimento emitente, o que é considerado uma infração à legislação tributária e gera pagamento inferior ao imposto devido. A análise foi feita entre 1º de março de 2019 e 31 de dezembro de 2020, momento em que o ajuste da ST foi obrigatório.

Após o fim do prazo para regularização, os contribuintes ficarão sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente, caso persistam as divergências constatadas. A comunicação sobre os programas pode ser encontrada nas caixas postais eletrônicas das empresas. Na área restrita do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”, estão disponíveis o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários. O atendimento aos contribuintes incluídos nos programas é feito exclusivamente pelo site.



 


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