Foi publicado hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.191 de 2024 que alterou os artigos 11 e 19 da IN RFB nº 1.500 de 2014.
Onde foi acrescentada a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimento de prêmios em dinheiro obtido em loterias, inclusive na de aposta de quota fixa, até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF. Portanto, será uma isenção parcial.
Já o valor do prêmio que exceder o limite de primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF será tributado exclusivamente na fonte.
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Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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