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Permissão de exportação de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos”

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 11/07/2024, as exportações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo irão exigir a emissão do LPCO de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos” (TA E0228, modelo E00140), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

03028500: -- Esparídeos (Sparidae)

03028910: Pargo (Lutjanus purpureus)

03028921: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

03028922: Garoupas (Acanthistius spp.)

03038932: Pargo (Lutjanus purpureus)

03038941: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

03038942: Garoupas (Acanthistius spp.)

03044910: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

03048910: Pargo (Lutjanus purpureus)

03048920: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário, com os respectivos atributos, constarão nos Anexos I e II da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base nas Portarias MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, e nº 148, de 07 de junho de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.



 


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