A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

Atualização do NVE -Portaria Coana nº 159 de 05/08/2024

Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024, a Portaria Coana nº 159 de 05/08/2024, que estabelece os atributos e especificações das mercadorias a serem obrigatoriamente informados na Declaração de Importação, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Esta norma entrará em vigor dia 14 de novembro de 2024 (90 dias após sua publicação).

A publicação da Portaria Coana nº 159 de 05/08/2024 ocorre após a Receita Federal ter realizado, em março de 2024, uma consulta pública no site "Participa + Brasil" para colher contribuições do setor privado com o objetivo de atualizar o Anexo Único da Portaria Coana nº 81 de 28/06/2022. O período de consulta pública permaneceu aberto de 12 de março a 30 de abril de 2024.
Com a entrada em vigor da Portaria Coana nº 159 de 05/08/2024, os atributos e especificações das mercadorias deverão ser informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico (NVE) da Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, conforme estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 680 de 02/10/2006.

Esses requisitos serão obrigatórios para as mercadorias listadas na nova portaria.

De acordo com o normativo, o importador deverá:

I - Informar uma especificação para cada atributo, exceto no caso dos atributos "acessórios" e "recursos", para os quais todas as especificações aplicáveis à mercadoria submetida a despacho deverão ser indicadas;

II - Utilizar a especificação genérica "Outros", identificando-a detalhadamente na subficha "Descrição Detalhada das Mercadorias", caso a especificação não esteja contemplada na NVE para determinado atributo da mercadoria importada.

É importante destacar que, a partir da data de vigência da Portaria Coana nº 159 de 05/08/2024, a Portaria Coana nº 81 de 28/06/2022 ,será revogada.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CDKM Soluções

CDKM Soluções

WhatsApp
WhatsApp