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ICMS/PR: ATIVADOR DE VULCANIZAÇÃO DE BORRACHA - ISENÇÃO

Publicado o Decreto Nº 9542 DE 10/04/2025, que acrescenta o item 13-A, anexo V do RICMS/PR – Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017, concedendo isenção do ICMS até 30.04.2026 nas operações com “Ativador de Vulcanização de Borrachas” classificado na NCM 2805.19.90.

O contribuinte paranaense que usufruir da citada isenção ficará dispensado do estorno do crédito de ICMS.

O citado benefício está em acordo com o Convênio ICMS Nº 195 DE 08/12/2023, entrando em vigor a partir de 10.04.2025 no Estado Paraná.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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