A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/GO: DARE pré-preenchido pode ser usado para pagar ICMS que vence na segunda-feira

Inovação tecnológica evita erros no preenchimento e simplifica o trabalho do contribuinte

A Receita Estadual disponibilizou o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) referente ao ICMS normal, com vencimento na segunda-feira (21/7), em formato pré-preenchido.. A medida oferece mais comodidade ao contribuinte e reduz a chance de erros no preenchimento dos campos obrigatórios.

Com a nova funcionalidade, é possível consultar débitos em aberto e gerar os respectivos documentos com base nas informações extraídas diretamente da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A emissão do documento de arrecadação do ICMS mensal apurado já está disponível na nova versão, via acesso restrito, por meio do Portal de Aplicações, pelo link: https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps.

Caso o contribuinte tenha utilizado o sistema anterior e preenchido incorretamente campos como “Detalhe da Receita”, “Apuração”, “Referência” ou “Parcela” do DARE, é possível corrigir o documento diretamente no mesmo portal, acessando: “Acesso Restrito” > “Alterar DARE/GNRE Online”.

Quando não for possível realizar a correção on-line, o contribuinte deverá encaminhar a solicitação por meio de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Após a inscrição do débito em Dívida Ativa, também será possível contestar a cobrança por meio de Pedido de Revisão Extraordinária (PRE), protocolado no Conselho Administrativo Tributário (CAT), via sistema PAT-e.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp