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Certificados de Origem Digitais (COD) devem ser apresentados pelo Portal Único Siscomex a partir de 18 de julho de 2025.

A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/#/

Com essa mudança, o sistema Siscoimagem será substituído para fins de upload e consulta de COD. O Siscoimagem permanecerá disponível para consulta de COD, cujo upload foi realizado antes do dia 18 de julho de 2025, durante um período de transição. O cronograma de desativação do sistema será divulgado oportunamente.

O novo módulo LPCO do Portal Único Siscomex foi desenvolvido para aceitar certificados emitidos em diferentes formatos e versões, abrangendo acordos firmados pelo Brasil com o Mercosul e com outros países.

O QUE MUDA PARA OS IMPORTADORES

O upload do arquivo XML do COD e a consulta de seus dados deverão ser feitos exclusivamente no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.

Os certificados emitidos antes de 18 de julho de 2025 que ainda estejam dentro do prazo de validade também devem ser carregados no novo sistema. Nessa situação específica, caso ocorra alguma falha no upload desses certificados anteriores — com ou sem mensagem de erro —, recomenda-se que o importador realize o upload e a consulta no sistema Siscoimagem, em caráter excepcional. 

FLUXO PARA APRESENTAÇÃO DE COD PARA A RFB

O passo a passo para realizar o upload e a consulta de COD está disponível no Manual do LPCO – Importação, a partir da página 19 (Item 4 – IMPORTAR ARQUIVO COD): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/ManualLPCOImportaov10.pdf

REPORTE DE PROBLEMAS AO SERPRO

Problemas na inclusão do COD deverão ser reportados à Central de Serviços do Serpro, disponível em https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


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