A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

IBS/CBS: FATURAMENTO ANTECIPADO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Com a publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 (v. 1.10), foi criada a regra de emissão de Notas Fiscais (NF-e ou NFC-e) com a “Finalidade 6 - Nota de Débito”, que será agora também emitida nos casos de faturamento antecipado, onde ocorrerá a tributação do IBS e CBS no momento do faturamento em si, obedecendo ainda o parágrafo 4º do art. 10 da Lei Complementar 214/2025 que dispõe sobre as regras do fato gerador do IBS e CBS.

Na prática a presente mudança afetará o fluxo de caixa das empresas que terão que antecipar os tributos.

E trazendo essa regra para a legislação atual ICMS, nos casos de “Venda para Entrega Futura”, onde a legislação do Estado “faculta” a emissão de Nota Fiscal no CFOP 5.922/6.922 (Simples Faturamento), uma vez que não corresponde ao fato gerador do ICMS, já com a reforma tributária a emissão de Nota Fiscal passa a ser obrigatória para registrar o faturamento antecipado nesse tipo de operação já com o recolhimento dos tributos.

Por fim, quanto a DANFE ainda não há alterações, estando em estudo às adequações, onde será publicada uma nova Nota Técnica futuramente.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp