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Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 08/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

i) 28529000: Outros

68114000: Que contenham amianto

Destaque 001: Desperdícios e resíduos

B) Inclusão de impedimento de importação do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

ii) 85393111: Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

Destaque 001: Lâmpadas compactas menores ou iguais a 30 watts

iii) 85393131: Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

Destaque 001: Lâmpadas para fins de iluminação geral com menos de 60 watts

iv) 85393132: Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

Destaque 001: Lâmpadas para fins de iluminação geral menor ou igual a 40 watts

C) Inclusão de impedimento de importação do tipo “Mercadoria” para os produtos abaixo:

i) 85393210: De vapor de mercúrio

85393911: De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

85393912: De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393913: De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

Consultar Notícia Siscomex Importação nº 072/2025, publicada nesta data.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 9470, de 14 de agosto de 2018, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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