A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM VEÍCULOS NOVOS - INCLUSÃO DE PRODUTO

Publicada a Portaria SRE Nº 85 DE 25/11/2025 (DOE 26.11.2025), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente à lista de produtos sujeitos a substituição tributária.

Na presente alteração fica incluído o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente ao segmento de VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS:

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

25.032.00

8704.60.00

Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Sendo assim, a partir de 01.12.2025 o veículo mencionado acima entra no rol da substituição tributária no Estado de São Paulo.



Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp