A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/TO: Contribuintes do Tocantins têm até 1º de janeiro para realizar credenciamento obrigatório ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) alerta que todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCI-TO) têm até 1º de janeiro de 2026 para realizar o credenciamento obrigatório ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A exigência está prevista na Portaria nº 1029/2025/GABSEC, publicada em 22 de outubro, que estabelece os prazos e reforça o caráter compulsório da adesão, que será feita de ofício para quem não cumprir o prazo.

O DEC é o canal oficial de comunicação entre a Sefaz e os contribuintes, onde serão enviadas notificações, intimações e demais atos administrativos com validade jurídica.

Além do grupo cujo prazo final é janeiro, a Portaria já determinou o credenciamento em até 1º de novembro de 2025 para os contribuintes estabelecidos no Estado com Termo de Acordo de Regimes Especiais ativo, aqueles inscritos no ICMS/TO mas sediados em outras unidades da Federação e os proprietários de veículos com incidência do IPVA adquiridos após a vigência da norma.

De acordo com o secretário da Fazenda, Jairo Mariano, o credenciamento é fundamental para ampliar a eficiência da comunicação e reduzir atrasos, custos e deslocamentos. “O DEC moderniza o relacionamento entre o contribuinte e o Estado, garantindo mais agilidade, segurança e transparência”, afirma o secretário.

A Sefaz reforça que o não credenciamento dentro dos prazos não exime o contribuinte das responsabilidades legais, já que todas as comunicações serão consideradas válidas a partir do momento em que forem disponibilizadas no DEC. 


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp