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Alteração em modelos de LPCO - Anvisa

Comunicamos que a partir de 24/12/2025 os modelos de LPCO I00052 (LI / LPCO - Importação por pessoa física – ANVISA) e I00156 (LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – ANVISA) serão alterados conforme abaixo discriminado:

1. Inclusão dos campos de preenchimento opcional:

a. Tipo de conselho de classe do Prescritor (ATT_15560)

b. UF do Prescritor (ATT_15600)

c. Conselho de classe do prescritor- Número (ATT_15580)

d. Nome do Prescritor (ATT_15581)

e. CNPJ empresa de assessoria de importação (ATT_15582)

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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