A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ITCD/AL segue com prazo aberto para adesão ao programa de regularização de débitos de ITCD

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) segue com prazo aberto até o dia 31 de março de 2026 para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis/ITCD), que permite a regularização de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com 100% de redução de multas e juros. O programa é regulamentado pela Instrução Normativa SEF nº 76/2025.

O Profis/ITCD abrange débitos ocorridos até 30 de novembro de 2025 e oferece pagamento à vista ou parcelado em até 48 vezes, com adesão por meio do Portal do Contribuinte da Sefaz-AL.

O programa oferece condições especiais para os contribuintes quitarem seus débitos de ITCD. Também podem ser incluídos os débitos já parcelados ou que tiveram parcelamentos cancelados.

Para aderir, basta acessar o Portal do Contribuinte da Sefaz-AL, pelo endereço https://contribuinte.sefaz.al.gov.br. A pessoa jurídica deve acessar com o login e senha habituais do sistema. Já a pessoa física deve informar o CPF, que é automaticamente integrado ao gov.br, com cadastro e acesso pelas credenciais da plataforma federal.

Após o acesso, o contribuinte deve realizar a denúncia espontânea do débito e, em seguida, optar pela adesão ao Profis/ITCD, escolhendo entre o pagamento à vista ou o parcelamento, conforme as regras do programa.

A entrada no programa é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$100.

O parcelamento pode ser cancelado em caso de atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou se uma parcela permanecer sem pagamento por mais de dois meses. Nessas situações, os descontos são cancelados e o débito volta a ser cobrado com todos os acréscimos previstos em lei.

Com o Profis/ITCD, a Sefaz-AL amplia as possibilidades de regularização fiscal e facilita o acesso dos contribuintes às condições especiais para quitação dos débitos de ITCD no Estado.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp