A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/SP: Nova regulamentação da NF-e (mod. 55)

Publicada a Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025 (DOE de 17/11/2025), que dispõe sobre uma nova regulamentação da NF-e (Nota Fiscal eletrônica mod. 55) no Estado de São Paulo.

Após quase 17 (dezessete) anos a Portaria CAT162 DE 29/12/2008 deixa de ter validade a partir de 17/11/2025 no Estado.

A Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025 entra em vigor já na data de sua publicação, onde em regra não houve grandes mudanças gerais, sendo obedecido o padrão nacional do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005, contudo a presente portaria está mais “sucinta” em comparação com a Portaria CAT Nº 162 DE 29/12/2008.

Por fim, poderá ocorrer de alguma regra não estar listada na nova regulamentação da Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025, onde o contribuinte deverá considerar a regra nacional do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005.

Portaria SRE 80/2025

Portaria CAT 162/2008

Total de 18 artigos sem nenhum “Anexo”

Possuía 42 artigos mais “Anexos”

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp