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Inclusão de produto no TA da DFPC

Comunicamos que a partir de 24/11/2025 as exportações dos produtos classificados na NCM 72254090 (Outros) passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), caso se trate de “Blindagem balística opaca de uso restrito” (ATT_6700, valor 2).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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