A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/SP: Preenchimento Errado ou Ausência do cBenef - Correção

A SEFAZ/SP orienta através da Resposta à Consulta Nº 33822 DE 22/06/2026, que nos casos de correção por erro ou ausência do preenchimento do “cBenef”, o contribuinte paulista poderá emitir uma “Carta de Correção” para a regularização.

A Carta de Correção está regulamentada no art. 183 do RICMS/SP combinado com o art. 11 da Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025, perante a legislação paulista.

Lembrando que o preenchimento do “cBenef” no Estado de São Paulo se tornou obrigatório a partir de 06/04/2026 nos casos de operações incentivadas por benefícios fiscais, conforme disciplinada na Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp